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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    aviso prévio essa concreta modalidade de greve parcial, por, sem esta reificação, não ser legalmente permitido esse sucessivo modo de execução parcial; 21.ª - O modo constante de execução ... prejuízo que a greve pode causar, não é invocável, a este propósito, um princípio de proporcionalidade como fundamento da ilicitude; 24.ª - Aliás, se a proporcionalidade fosse um requisito