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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    determina-se a continuidade funcional entre docência e direção pedagógica para todos os efeitos legais, sem excluir os efeitos disciplinares. 16.ª — Mais se aplica subsidiariamente e com as devidas ... condições de punibilidade não cessam em definitivo, antes se suspendendo, de acordo com os pressupostos e os requisitos temporais ali consignados. 18.ª — O procedimento disciplinar pode ser retomado