Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
caráter dinâmico desta forma de luta dos trabalhadores, a qual pode assumir várias modalidades de execução, desde que contenham os elementos que a caraterizam; 5.ª - O direito de greve ... toda a jornada diária, que também tivesse sido contemplado no aviso prévio essa concreta modalidade de greve parcial, por, sem esta reificação, não ser legalmente permitido esse sucessivo modo