Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
greve, impõe, a fim de assegurar os objetivos que estão pressupostos na imposição desta formalidade do processo de greve e, assim, evitar a greve surpresa, que tenha de ser indicado ... para além desses tempos, a perda salarial deve ser calculada não só pelo tempo «formal» de abstenção individual, mas também pelo tempo material dessa abstenção, se as abstenções de trabalho