PGR-CC
Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Código do Trabalho), pelo que havendo retribuição certa mensal, cabe proceder ao desconto da importância correspondente ao período de greve; desconto a operar segundo as regras de cálculo que vigorem ... falta injustificada determina, além da qualificação da ausência como infração disciplinar e do desconto do tempo na antiguidade, o desconto do tempo de greve declarada ou executada de forma contrária