Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
pela greve executada aos primeiros tempos não se afigura superior a que resultaria do cumprimento cabal da greve decretada; 16.ª - Daí que, se cada docente, atenta a referência
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
pela greve executada aos primeiros tempos não se afigura superior a que resultaria do cumprimento cabal da greve decretada; 16.ª - Daí que, se cada docente, atenta a referência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
estabelecimentos de ensino particulares (e cooperativos) de há muito que se encontram subordinadas ao cumprimento de deveres profissionais consignados por normas de direito público e sujeitos ao poder disciplinar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
retrospetiva, atribuindo efeitos jurídicos presentes e futuros a factos pretéritos, de acordo com o cumprimento de uma condição suspensiva que impendia sobre os mesmos. 19.ª – O membro do Governo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC de 2013) aprovado
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior