7 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    profissionalização, retardando as possibilidades de ingresso por tais docentes na carreira. 4.ª – Por seu turno, as funções confiadas a docentes sem profissionalização foram prestadas em regime de trabalho subordinado ... condições que lhes faltavam para ingressarem na carreira e em continuidade com a atividade docente que praticavam, por se reconhecer a valia da experiência acumulada nas escolas ou em estabelecimentos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico («instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que [o docente] esteja vinculado»), nem para efeitos da alínea ... dessas entidades terceiras. 5.ª A remuneração de docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva por específicas atividades de formação profissional ao abrigo da alínea

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    exercício de poderes públicos. 4. O regime regra em matéria de responsabilidade disciplinar dos docentes do ensino particular e cooperativo não superior encontra-se estabelecido no artigo ... Geral da Educação e Ciência a infrações praticadas por docentes de escolas do ensino particular e cooperativo no âmbito de atividade relativa «à avaliação externa dos alunos» é o estatuto

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    decisão, nos termos da lei; 12.ª - Por regra, os efeitos da ausência dos docentes ao primeiro tempo do horário de trabalho circunscrevem-se à concreta «turma» naquele «tempo letivo ... todas as demais (e sequentes) atividades, pelo que não inviabiliza o seu funcionamento nem a sua operacionalidade; 13.ª - Do teor da informação aos docentes designada «FAQS GREVE 2022», publicada

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    prestação de serviços, nos domínios de atuação que lhe são próprios. 12.ª Os docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva podem ser remunerados por prestação de serviços realizados ... Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, se se verificarem os seguintes requisitos cumulativos: a) Tratar-se de atividade

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    aplica, ainda, à hipótese de o visado transitar para o desempenho de funções docentes, sempre no ensino básico e secundário ministrado em escolas particulares ou cooperativas, visto que no artigo ... aplicada a quem retome o exercício funções de direção pedagógica ou assuma funções docentes em escola particular ou cooperativa, antes de decorridos 18 meses, sem prejuízo dos prazos de prescrição