PGR-CC
Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
além da qualificação da ausência como infração disciplinar e do desconto do tempo na antiguidade, o desconto do tempo de greve declarada ou executada de forma contrária
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
além da qualificação da ausência como infração disciplinar e do desconto do tempo na antiguidade, o desconto do tempo de greve declarada ou executada de forma contrária
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal