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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    cada dia pudessem começar e interromper ou iniciar mais tarde a greve sempre e conforme entendessem; 19.ª – Constitui, na verdade, uma greve contínua de longa duração ... dissonância com o expresso teor dos sucessivos avisos prévios a ter sido cumprido em conformidade com a aludida referência do próprio sindicato aos «primeiros tempos/horas», para além de constituir afronta