Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
cada dia pudessem começar e interromper ou iniciar mais tarde a greve sempre e conforme entendessem; 19.ª – Constitui, na verdade, uma greve contínua de longa duração ... dissonância com o expresso teor dos sucessivos avisos prévios a ter sido cumprido em conformidade com a aludida referência do próprio sindicato aos «primeiros tempos/horas», para além de constituir afronta