9 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    ingresso na carreira docente dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário deve efetuar-se no 1.º escalão (cfr. n.º 2 do artigo ... prejuízo contudo de se atender ao tempo de serviço em funções docentes prestado anteriormente, quaisquer que tenham sido a modalidade do vínculo e as habilitações adequadas, ao tempo, de modo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    prestação de serviços, nos domínios de atuação que lhe são próprios. 2.ª Os docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva podem ser remunerados por prestação de serviços realizados ... número 4 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    aponta», como um dos seus eixos programáticos, «para uma verdadeira liberdade de contratação de docentes, independência no tratamento das questões disciplinares e do correlativo poder disciplinar sobre esses mesmos docentes ... preservação de um campo residual de poder disciplinar do Estado sobre os docentes do ensino particular e cooperativo», exercido através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, restrito à «matéria

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    decisão, nos termos da lei; 12.ª - Por regra, os efeitos da ausência dos docentes ao primeiro tempo do horário de trabalho circunscrevem-se à concreta «turma» naquele «tempo letivo ... funcionamento nem a sua operacionalidade; 13.ª - Do teor da informação aos docentes designada «FAQS GREVE 2022», publicada no sítio da internet do Sindicato, e dos demais elementos disponíveis, não

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro, os docentes das escolas profissionais privadas que tenham iniciado funções antes de 31 de Dezembro de 2005, encontram-se abrangidos pelo ... regime de protecção previdencial gerido pela Caixa Geral de Aposentações; 2.ª – Os docentes das escolas profissionais públicas que tenham iniciado funções até àquela data encontram-se igualmente abrangidos pelo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    aplica, ainda, à hipótese de o visado transitar para o desempenho de funções docentes, sempre no ensino básico e secundário ministrado em escolas particulares ou cooperativas, visto que no artigo ... aplicada a quem retome o exercício funções de direção pedagógica ou assuma funções docentes em escola particular ou cooperativa, antes de decorridos 18 meses, sem prejuízo dos prazos de prescrição

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    prestação de serviços, nos domínios de atuação que lhe são próprios. 12.ª Os docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva podem ser remunerados por prestação de serviços realizados ... número 4 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2001

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    superior da mesma Secretaria Regional e as situações de integração nessa nova carreira de docentes requisitados que aí se encontravam a exercer funções; 2.ª - A remissão efectuada pelo ... transição prevista no n.º 3 do mesmo artigo 29.º; 3.ª - Os docentes requisitados que obtiverem a integração na carreira de inspecção superior ao abrigo do disposto