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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    pena disciplinar ou em definitivo, se for essa a sanção aplicada. 8.ª — A continuidade entre funções de direção e de docência, consignada pelo artigo ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, a simples alteração da situação jurídico-funcional do trabalhador em nada impede que prossiga o procedimento disciplinar ou se aplique a sanção determinada