PGR-CC
Parecer n.º 25/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pena disciplinar ou em definitivo, se for essa a sanção aplicada. 8.ª — A continuidade entre funções de direção e de docência, consignada pelo artigo ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, a simples alteração da situação jurídico-funcional do trabalhador em nada impede que prossiga o procedimento disciplinar ou se aplique a sanção determinada