TRE
609/23.4T8LLE.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A exceção dilatória inominada de autoridade de caso julgado, assente em