TRE
954/22.6T8TNV.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A exceção dilatória inominada de autoridade de caso julgado, assente em
Relator: FERNANDO BENTO
I – Cláusula modal é o encargo que onera uma doação. II – A