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1786/14.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Não se duvida que à luz do nosso ordenamento jurídico, designadamente
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Não se duvida que à luz do nosso ordenamento jurídico, designadamente
Relator: TERESA PARDAL
1. A cláusula modal, ou encargo modal é uma cláusula acessória típica
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o
Relator: FERNANDO BENTO
I – Cláusula modal é o encargo que onera uma doação. II – A