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1786/14.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Não se duvida que à luz do nosso ordenamento jurídico, designadamente
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Não se duvida que à luz do nosso ordenamento jurídico, designadamente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição