198/05.IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
suspensão é apenas facultativa (cf. o art. 7º do CPP, que consagra o princípio da suficiência do processo penal) – é obrigatória a suspensão do processo penal fiscal em virtude ... decisão cabe a uma ordem jurisdicional própria (os tribunais administrativos e fiscais), em conformidade com o art. 212º da CRP. IV - Na verdade, a efectiva pretensão tributária, ainda