263/11.6IDBRG.G1
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
irregularidade a notificação do sujeito tributário nos termos do artº 105, nº 4, do RGIT, por não haver concretizado os valores que têm de ser pagos ... limites da moldura penal prevista no n.º 5, do artigo 105.º, do RGIT, isto é, entre 1 a 5 anos de prisão. VI) Daí que não haja fundamento