837/08.2TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cometidas à unidade económica». 4) Por fim, exige-se a ultrapassagem da margem do “risco permitido” ou “calculado”, afinal, a álea que sempre acompanha qualquer actividade económica, e daí
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
cometidas à unidade económica». 4) Por fim, exige-se a ultrapassagem da margem do “risco permitido” ou “calculado”, afinal, a álea que sempre acompanha qualquer actividade económica, e daí
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: JORGE ANTUNES
Em sede de recurso ordinário, assumindo o Ministério Público as vestes de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No incidente de revogação da suspensão da pena de prisão por
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para os efeitos do art. 471 nº 2 do CPP, havendo conhecimento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A ausência de despacho judicial ou de magistrado do Ministério Público
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O exame crítico das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JORGE BISPO
I) Não são todas as diligências de prova que têm o mérito
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) A taxa sancionatória excecional prevista no artº 447º-B é um
Relator: FERNANDO PINA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º
Relator: JORGE BISPO
I) Resultando apurado nos autos que o arguido/recorrente, ao escrever em letra
Relator: ALDA CASIMIRO
I) É entendimento generalizado o de que não se pode exigir que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Assacando a recorrente à sentença o vício do erro notório, nomeadamente