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  1. TRG

    298/15.0T9BRG.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    como de “Estado fiscal social” na medida é que é “um Estado que tem por suporte financeiro determinante os impostos e um Estado cujo nível de fiscalidade é o reclamado ... não podemos extrair senão a de que, retirando especialidades que decorrem do seu próprio regime do RGIT – tal como o período da suspensão, que não se pode ter como alterado