200/19.0GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
quer pela acusação quer pela defesa. II) No entanto, tal princípio sofre as limitações impostas pelos princípios da necessidade (só são admissíveis os meios de prova cujo conhecimento se afigure
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Relator: JORGE BISPO
quer pela acusação quer pela defesa. II) No entanto, tal princípio sofre as limitações impostas pelos princípios da necessidade (só são admissíveis os meios de prova cujo conhecimento se afigure
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio in dubio pro reo, também aqui invocado em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto (erro de julgamento), constitui um limite normativo do princípio da livre ... decisivos para a solução da causa, pelo que, a alegação da violação desse princípio suscita a necessidade de ser demonstrado no recurso a carência de prova de que os factos
Relator: MÁRIO SILVA
dúvidas sobre a ocorrência dos factos típicos, assim tentando evitar a necessidade de decidir por recurso ao princípio da presunção de inocência. 2- A nulidade prevista no art. 120º
Relator: JORGE ANTUNES
vestes de titular da ação penal, é no princípio do contraditório que radica a razão de ser da necessidade de notificação (artigo 417.º, número 2) do parecer emitido pelo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
princípios firmados na Lei Penal substantiva, quer por força da sua aplicação subsidiaria à luz do artigo 3º do RGIT, mas sobretudo por que tal regime condensa os princípios fundamentais ... futura, nos termos determinados no AUJ nº 8/2012. IV. Não tendo alinhado a factualidade necessária à decisão de tal matéria, além da contradição assinalada entre a matéria de facto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
próprio Estado – e, por isso, o seu Órgão Ministério Público – acata o princípio da legalidade, designadamente na tramitação processual, tal como esta é prevista para a realização daquele poder-dever ... então, sim, estaria, a violar a confiança inerente ao por todos esperado respeito do princípio da legalidade, sendo, por isso, espúria qualquer expectativa – meramente psicológica – que aquele, porventura, tivesse concebido
Relator: JORGE BISPO
saúde), não é merecedor de qualquer juízo de censura, com fundamento na violação do princípio da proporcionalidade ínsito no art. 18º da Constituição, a opção legislativa de estabelecer uma coima ... decorrência natural da atuação na prossecução da suas atribuições e/ou interesse, nem numa atuação necessária a essa prossecução
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê