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  1. TRG

    298/15.0T9BRG.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    princípios firmados na Lei Penal substantiva, quer por força da sua aplicação subsidiaria à luz do artigo 3º do RGIT, mas sobretudo por que tal regime condensa os princípios fundamentais ... 14º do RGIT não pode ser de aplicação automática, despido do juízo obrigatório de conformidade, adequação e proporcionalidade a que aludem as normas dos artigos 50º

  2. TRG

    481/17.3GAAMR.G1

    Relator: MÁRIO SILVA

    ocorrência dos factos típicos, assim tentando evitar a necessidade de decidir por recurso ao princípio da presunção de inocência. 2- A nulidade prevista no art. 120º ... arguida nos termos previstos no nº 3 do mesmo artigo. 3- Em conformidade com as regras da lógica e da experiência comum, a devida concatenação das provas produzidas em audiência

  3. TRG

    121/15.5T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    finalidade meramente dilatória do respectivo pedido. II. A orientação que melhor se ajusta aos princípios que subjazem à impugnação das decisões judiciais, em geral, e, em particular, à natureza ... casos previstos na lei, alterasse ou revogasse a sua própria decisão, contra o consagrado princípio de que, proferida a decisão, fica esgotado o poder jurisdicional do julgador relativamente ao respectivo

  4. TRG

    44/17.3T9VRL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    chamado erro de julgamento, à desadequação da decisão proferida ou a sua não conformidade com o direito substantivo aplicável, o que significa que só assumem tal natureza se forem constatáveis ... deduzidas das conclusões formuladas (art. 417º, n.º 3 do CPP), porquanto aos princípios da investigação oficiosa e da descoberta da verdade material contrapõem-se os do exercício do contraditório

  5. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    daqueles elementos do tipo, aos quais acresce um elemento emocional, que é dado, em princípio, pela consciência da ilicitude. Como tal, exige-se que o agente saiba que está atingir ... acção, a ocorrência do dito dano patrimonial “importante” na unidade económica e actuar conformando-se a essa mesma possibilidade. V - Também o delito de infidelidade é um crime específico próprio