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  1. TRGcitado por 1

    319/14.3GCVRL.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    declaração do co-arguido reside numa suspeição. Essa suspeição baseia-se no interesse pessoal que o declarante pode ter no resultado da sua própria declaração: o arguido que incrimina ... outro, para se defender (“não fui eu, foi ele”) ou para dividir a sua responsabilidade. (“não fui apenas eu, fomos os dois

  2. TRG

    100/23.9T9VPC.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    defensor habilitado com poderes especiais expressos para o efeito pode renunciar a este direito pessoalmente reservado ao arguido. II- Os vícios decisórios do nº 2 do artigo 410º ... factos descritos resultarem da autonomia técnica de que goza o advogado, a responsabilidade é exclusivamente do advogado e não também do seu cliente