298/15.0T9BRG.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
como de “Estado fiscal social” na medida é que é “um Estado que tem por suporte financeiro determinante os impostos e um Estado cujo nível de fiscalidade é o reclamado ... suspensão, que não se pode ter como alterado face à entrada em vigor da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro dado o carácter de norma especial face