535/18.9T9GMR.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
praticada uma omissão de um acto processual, a qual não estando tipificada como nulidade (artº 118º do CPP), configura uma mera irregularidade nos termos do artº 123ºdo
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
praticada uma omissão de um acto processual, a qual não estando tipificada como nulidade (artº 118º do CPP), configura uma mera irregularidade nos termos do artº 123ºdo
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