TRG
44/17.3T9VRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê