18 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral

  1. TRG

    44/17.3T9VRL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    juízo lógico nela contido e que determinou o sentido da decisão para, sobre tais fundamentos, formular o seu próprio juízo. II. Porém, só a completa ausência de especificação dos fundamentos ... cumprido o ónus primário nas conclusões delimitadoras do objecto do recurso, não existe fundamento para rejeitar a impugnação da decisão numa situação em que o ónus secundário seja satisfeito

  2. TRE

    392/24.6GBABF-A.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    igualmente intolerável direitos de outros sujeitos processuais. Porque pode ocorrer tal afetação de direitos fundamentais, a sujeição do inquérito a segredo de justiça não pode deixar de implicar a intervenção ... Ministério Público de decretamento do segredo, por suscetível de ter reflexos sobre direitos fundamentais, impondo-se a intervenção célere do juiz, a quem cabe efetuar a ponderação sobre a justificação

  3. TRG

    6/19.6GABT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    sempre que a sua convicção divergir do juízo contido no parecer dos peritos, deva fundamentar a divergência. III. O princípio ne bis in idem, que emerge dos preceitos constitucionais conjugados ... concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos e que sejam invocados como fundamento da pretensão punitiva formulada em relação ao arguido, a par das razões que subjazem

  4. TRG

    954/19.3T9BRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    especiais, embora deva obedecer a requisitos mínimos, para evitar os requerimentos destituídos de qualquer fundamento, devendo, designadamente, conter, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente ... hierárquica" nem referir que pretende reclamar hierarquicamente, se através dele critica e rebate os fundamentos do despacho de arquivamento, alega que se impõe o prosseguimento do inquérito e requer

  5. TRG

    121/15.5T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    produção de prova ao abrigo do art. 340º do CPP, designadamente com o fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto ... apure se um deles – ou, eventualmente, ambos – é falso, uma vez que o fundamento do ilícito é a própria declaração falsa, independentemente da sua efectiva influência na decisão (resultado