44/17.3T9VRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
juízo lógico nela contido e que determinou o sentido da decisão para, sobre tais fundamentos, formular o seu próprio juízo. II. Porém, só a completa ausência de especificação dos fundamentos ... cumprido o ónus primário nas conclusões delimitadoras do objecto do recurso, não existe fundamento para rejeitar a impugnação da decisão numa situação em que o ónus secundário seja satisfeito