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  1. TRG

    739/14.3GBBCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    decisão recorrida, nem do confronto desta com a respectiva motivação, o invocado vício (formal) de raciocínio na apreciação da prova, a sua valoração contra as regras da experiência comum ... contra critérios legalmente fixados, nem se vislumbra qualquer conclusão ilógica ou arbitrária ou incoerência formal, à margem duma análise racional, e apenas essas relevariam por serem constitutivas dos vícios