50/19.3GBBNV.E1
Relator: EDGAR VALENTE
caso algum a pessoa colectiva ou entidade equiparada arguida pode ser representada pela pessoa singular que também tenha a qualidade de arguido relativamente aos factos que são objecto do processo ... mesma pessoa intervenha simultaneamente como arguida e como representante da pessoa colectiva arguida. Ou seja, em caso algum a pessoa coletiva ou entidade equiparada pode ser representada pela pessoa singular