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  1. TRG

    44/17.3T9VRL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    decisão impugnada permite inferir que juiz ficou convencido da realidade dos factos que arrolou como assentes e indicou o percurso ou o raciocínio lógico que o conduziu a essa convicção ... jurisdição sobre a matéria de facto pressupõe que o recorrente cumpra o ónus da impugnação especificada, com indicação dos pontos da matéria de facto de que o mesmo discorda

  2. TRG

    86/17.9T9PTB.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    sindicância da decisão de facto, mas circunscrita ao texto da decisão recorrida, por contraponto à faculdade da impugnação ampla da matéria de facto, tal divisão concetual não encontra nenhum sentido ... está justamente em causa é a reavaliação total e ampla das provas (indiciárias). III) Neste sentido aponta claramente a norma do art. 426º, nº1, do CPP, concernente ao reenvio