200/19.0GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) O tribunal deve, oficiosamente ou a requerimento das partes, ordenar a
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Relator: JORGE BISPO
I) O tribunal deve, oficiosamente ou a requerimento das partes, ordenar a
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: TERESA COIMBRA
1. Um acórdão confirmatório de uma decisão de não pronúncia é equiparável
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP
Relator: MÁRIO SILVA
I- É válida a busca feita a um veículo automóvel, sem o
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: TERESA COIMBRA
1. O julgamento é o momento fulcral do processo, cujo protagonista é
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O exame crítico das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: JORGE BISPO
I) Resultando apurado nos autos que o arguido/recorrente, ao escrever em letra
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade