121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: CLARISSE GONÇALVES
1) Para efeitos do preceituado no artº 68º, nº 1, al. a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A taxa de justiça excecional destina-se exclusivamente a situações de
Relator: PAULO SERAFIM
I) O erro notório na apreciação da prova, previsto como fundamento de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Nos termos das disposições conjugadas do art. 308º com, entre outros
Relator: JORGE BISPO
I - A impugnação da matéria de facto dirige-se a sindicar o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: MÁRIO SILVA
1- Não sendo o processo penal um processo de partes, nem existindo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: MÁRIO SILVA
I) O Tribunal pode solicitar a elaboração de relatório social quando, em
Relator: MÁRIO SILVA
I- É válida a busca feita a um veículo automóvel, sem o
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos
Relator: TERESA COIMBRA
1. É um ato inútil proceder à gravação da prova produzida no