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  1. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pode ter por agente a pessoa a quem foi confiado o dever de dispor, administrar ou fiscalizar interesses patrimoniais alheios. E, de acordo com a descrição contida no referido ... falsificação exige, a par dos elementos objectivos – o fabrico, falsificação ou alteração de documento, a menção de facto juridicamente relevante e não verdadeiro em documento ou o uso de documento

  2. TRG

    4225/13.0EAPRT.G1

    Relator: JORGE BISPO

    penal. IV) Para que se respeite o princípio do contraditório, basta que as provas documentais existam no processo com pleno conhecimento dos sujeitos processuais, que, assim, podem inteirar ... processo respeita à impugnação judicial da decisão administrativa que a condenou por condutas contraordenacionais que não se inserem na decorrência natural da atuação na prossecução da suas atribuições e/ou interesse