1221/16.0JABRG.G1
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Actualmente crê-se consensual o entendimento da jurisprudência de que constitui
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I) Actualmente crê-se consensual o entendimento da jurisprudência de que constitui
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ISILDA PINHO
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: TERESA COIMBRA
1. O pedido de constituição como assistente é sempre apreciado por um
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I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: FERNANDO PINA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º