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319/14.3GCVRL.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
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I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O exame crítico das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
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