TRGcitado por 1
319/14.3GCVRL.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
8 resultados
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) De acordo com a alínea b), do nº1, do art. 120
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: FERNANDO PINA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria