1111/17.9JABRG-A.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
270º,nº1 e 4 do C.P.P., a qual não tem que ser feita processo a processo, caso a caso, conforme surja a necessidade de a levar a efeito, podendo ... órgão de polícia criminal a competência para a investigação e para a prática dos actos processuais de inquérito derivados da mesma ou que a integrem relativamente aos crimes previstos