TRG
837/08.2TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Para a acusação se considerar manifestamente infundada nos termos da alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Decorre do disposto no artº 68º, nº 4, do CPP que
Relator: FERNANDO PINA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º
Relator: FERNANDO PINA
As nulidades por omissão de diligências, nos termos do artº 120º, nº
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Em processo penal, a regra é a obrigatoriedade da presença do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria