TRG
179/21.8T8MTR.G2
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
réu, o ónus da prova de aquisição do direito de propriedade e da validade do direito, nos termos do disposto no art. 343º/1 do C.Civil. IX - Quando na escritura
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
réu, o ónus da prova de aquisição do direito de propriedade e da validade do direito, nos termos do disposto no art. 343º/1 do C.Civil. IX - Quando na escritura
Relator: JOSÉ LÚCIO
recurso que eventualmente venha a ser interposto da decisão final. - A decisão sobre a validade ou invalidade da citação, de iniciativa oficiosa ou suscitada por requerimento do réu, não constitui
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A nulidade da sentença prevista na b) do n.º 1