2539/22.8T8VNF-C.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar», tem subjacente o principio constitucional da dignidade da pessoa humana. III – Nessa medida, tal valor deve ter como referencial mínimo ... cabe determinar, de forma concretizada, as despesas que ficam ressalvadas, não tendo qualquer fundamento legal atribuir tal função ao Sr. Fiduciário, já porque tal implica juízos valorativos, exclusivos da função