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  1. TRG

    179/21.8T8MTR.G2

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    jurídica, que apenas se repercute no mérito da decisão, e não na sua regularidade formal), ou quando essa contradição seja apenas atinente à própria matéria de facto (este vício recai ... não sobre o silogismo lógico-jurídico de própria decisão, e configura um vício formal mas apenas da decisão de facto que está previsto na alínea c) do nº2