2539/22.8T8VNF-C.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
fundamentação, não quando o tribunal, não tendo utilizado as expressões “Fundamentação de facto” ou “Factos provados“, para indicar a factualidade que considerou provada, nem tendo utilizado a expressão “Motivação”, para ... indicar as razões porque considerou provada a factualidade indicada, o tenha feito em substância, por ter elencado asserções de facto e, em sede de apreciação fáctico-jurídica, tenha procedido