TRG
179/21.8T8MTR.G2
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
justificação notarial é o acto pelo qual uma pessoa (declarante) expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam, com vista a obter a primeira
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
justificação notarial é o acto pelo qual uma pessoa (declarante) expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam, com vista a obter a primeira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Não integra a nulidade da sentença prevista na alínea d) do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A nulidade da sentença prevista na b) do n.º 1