TRG
2539/22.8T8VNF-C.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
digno do devedor e do seu agregado familiar», tem subjacente o principio constitucional da dignidade da pessoa humana. III – Nessa medida, tal valor deve ter como referencial mínimo o valor
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
digno do devedor e do seu agregado familiar», tem subjacente o principio constitucional da dignidade da pessoa humana. III – Nessa medida, tal valor deve ter como referencial mínimo o valor
Relator: FONTE RAMOS
1. Se o A., na fase dos articulados, não juntou aos autos