2292/09.0TBSTR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
poderes do julgador tendentes a assegurar o regular andamento do processo e o pleno respeito pela legalidade nos actos nele praticados. Sumário do relator
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Relator: JOSÉ LÚCIO
poderes do julgador tendentes a assegurar o regular andamento do processo e o pleno respeito pela legalidade nos actos nele praticados. Sumário do relator
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
predial: a escritura de justificação notarial prevista no art. 89º do C.Notariado, ou o processo de justificação previsto nos arts. 116º e ss. do C.R.Predial. V - A justificação notarial ... declarações, porque aquela força probatória plena não abrange a sinceridade ou a veracidade dos actos e declarações que o documento encerra. VII - Porque se baseia em declarações do próprio interessado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Não integra a nulidade da sentença prevista na alínea d) do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A nulidade da sentença prevista na b) do n.º 1