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  1. TRG

    179/21.8T8MTR.G2

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    predial: a escritura de justificação notarial prevista no art. 89º do C.Notariado, ou o processo de justificação previsto nos arts. 116º e ss. do C.R.Predial. V - A justificação notarial ... declarações, porque aquela força probatória plena não abrange a sinceridade ou a veracidade dos actos e declarações que o documento encerra. VII - Porque se baseia em declarações do próprio interessado