467/21.3T8BGC-D.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
específico de reacção à prática de um acto executivo pelo agente de execução, ou à prolação de uma decisão sobre a relação processual pelo mesmo, deverá o afectado reclamar ... não seja aplicada aos despachos judiciais proferidos na sequência de reclamação de acto ou da impugnação de decisão do agente de execução, quando os mesmos tenham sido, respectivamente, praticado