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  1. TRGcitado por 2

    1700/17.1IPBBRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    interagir sexualmente sem restrições. II) A "importunação sexual" pode ter lugar através de três condutas típicas distintas: a prática de atos de caráter exibicionista, a formulação de propostas de teor ... perturbar a sua liberdade sexual. IV) Assim, integra o tipo legal de crime a conduta de exibição dos órgãos genitais pelo arguido, como o intuito sexual de constranger, chocar, vexar

  2. TRG

    1330/15.2T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Penal): (i) o acto de denunciar ou lançar suspeita por qualquer meio (conduta típica); (ii) sobre outra pessoa (determinada ou identificável); (iii) a imputação de factos, ainda ... forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contra-ordenacional ou disciplinar (objecto da conduta); (iv) a denúncia a uma autoridade ou suspeita feita publicamente (destinatário da acção

  3. TRG

    52/19.0JAVRL.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de abuso sexual de menores dependentes e de violação não contemplam em si a reiteração nem a prática de uma atividade ... facto autónomo por si mesmo. A admissibilidade da unificação de uma pluralidade de condutas desse tipo, pela via de um único crime de trato sucessivo, conduz na prática