103/14.4TACBT.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
10 resultados nos descritores e sumários · 20 no texto integral
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JORGE BISPO
sexualmente sem restrições. II) A "importunação sexual" pode ter lugar através de três condutas típicas distintas: a prática de atos de caráter exibicionista, a formulação de propostas de teor sexual
Relator: AUSENDA GONÇALVES
respectivo tipo, que a coisa tenha sido «obtida por outrem mediante facto ilícito típico contra o património», não sendo suficiente que a obtenção ocorra através de um qualquer meio “ilícito ... ciência por parte do agente de que a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património e não, apenas, a de que «que a sua proveniência era criminosa
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento do facto ilícito típico. II) No crime de condução de veículo em estado e embriaguez, o veículo automóvel não ... oferece sério risco se ser utilizado para o cometimento de novos ilícitos típicos. III) E não é instrumento do crime porque, na verdade, o veículo automóvel conduzido pelo arguido constitui
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para efeitos da previsão do crime de falsas declarações (art.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Penal): (i) o acto de denunciar ou lançar suspeita por qualquer meio (conduta típica); (ii) sobre outra pessoa (determinada ou identificável); (iii) a imputação de factos, ainda
Relator: FÁTIMA FURTADO
estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de abuso sexual de menores dependentes e de violação não contemplam em si a reiteração nem a prática de uma atividade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado p. e p. pelo n.º 2 do art. 171º do C. Penal, consiste na prática de acto sexual
Relator: TERESA COIMBRA
Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação que pretendia incriminar como contacto de natureza sexual com relevo penal, cabe ao intérprete fazê-lo, tendo em conta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
remissão, segundo a técnica dos exemplos-padrão: no nº 1 está configurada a tipicidade da qualificativa e no nº 2 faz-se uma indicação meramente exemplificativa de alguns índices