TRG
588/17.GAVNF.G1
Relator: MÁRIO SILVA
finalidade de " afastar o delinquente da prática de novos crimes", a existência de processo pendente por crime, ainda que de diferente natureza, cometido no período da suspensão, impõe
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Relator: MÁRIO SILVA
finalidade de " afastar o delinquente da prática de novos crimes", a existência de processo pendente por crime, ainda que de diferente natureza, cometido no período da suspensão, impõe
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Cai na previsão da alínea a), do artigo 56.nº1, o
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se na atuação provada estão projetados diversos atos ilícitos de natureza