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  1. TRG

    1330/15.2T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contra-ordenacional ou disciplinar (objecto da conduta); (iv) a denúncia a uma autoridade ou suspeita feita publicamente (destinatário da acção ... realização da justiça, visando garantir a credibilidade e a seriedade do procedimento criminal, disciplinar ou contra-ordenacional, também tutela a liberdade de determinação, a honra e consideração do visado, até