1330/15.2T9VNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contra-ordenacional ou disciplinar (objecto da conduta); (iv) a denúncia a uma autoridade ou suspeita feita publicamente (destinatário da acção ... realização da justiça, visando garantir a credibilidade e a seriedade do procedimento criminal, disciplinar ou contra-ordenacional, também tutela a liberdade de determinação, a honra e consideração do visado, até