1090/16.0T9VRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O conteúdo do ilícito p. e p. pelo art. 231.º
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Cai na previsão da alínea a), do artigo 56.nº1, o
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não obstante o disposto no art. 14º nº 1 do Regime
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se na atuação provada estão projetados diversos atos ilícitos de natureza
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: MÁRIO SILVA
I) Constitui a prática do crime de contrafação de moeda na forma
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. O que se espera de qualquer condutor – sempre – é que não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O que caracteriza e justifica a agravante qualificativa do furto prevista
Relator: ALDA CASIMIRO
A apreensão de automóvel que circula fora das condições legais tem uma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1